Nossa responsabilidade

Governança

Devolução de Grupos Encerrados

A devolução de valores aos consorciados, referente a grupos encerrados, observará o que determina as normas do BACEN e outras legislações vigentes aplicáveis ao sistema de consórcios, assim como o que estabelece o Regulamento do Contrato de Adesão da Evoy Consórcios, mais precisamente em suas cláusulas 87ª e 88ª, destacadas abaixo:
 
Cláusula 87ª. Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da última assembleia de contemplação do grupo, a ADMINISTRADORA deverá comunicar aos CONSORCIADOS que não tenham utilizado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em espécie. A comunicação poderá ser feita através do site www.evoyconsorcios.com.br ou através dos canais de atendimento.
 
Cláusula 88ª. O encerramento do grupo deve ocorrer no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da realização da última assembleia de contemplação do grupo de consórcio e desde que decorridos, no mínimo, 30 (trinta) dias da comunicação de que trata a cláusula anterior, quando se procederá à definitiva prestação de contas do grupo, discriminando-se:
 
I - As disponibilidades remanescentes dos respectivos CONSORCIADOS e participantes excluídos;
 
II – Os valores pendentes de recebimento, objeto de cobrança judicial.
 
1º. Os valores pendentes de recebimento uma vez recuperados, devem ser rateados proporcionalmente entre os beneficiários, devendo a ADMINISTRADORA, até 120 (cento e vinte) dias após o seu recebimento, comunicar-lhes que os respectivos saldos estão à disposição para pagamento em espécie.
2º. Prescreverá em 05 (cinco) anos a pretensão, de qualquer tipo, do CONSORCIADO ou do excluído contra o grupo ou a ADMINISTRADORA, e destes contra aqueles, a contar da data do encerramento do grupo.
 
Caso necessite entrar em contato a respeito do encerramento de grupos ou das devoluções, a Evoy Consórcios estará sempre pronta para atender e esclarecer todas as dúvidas, através dos canais de atendimento disponibilizados.
 
A Evoy é conectada, acesse também nosso app Evoy
e tenha acesso a todas as suas informações.
Simule agora
Fechar

Área do representante

Fazer seu login

Consorciopédia

Fechar

Consorciopédia

A

  • Administradora de Consórcio

    É uma instituição financeira regulamentada pelo Banco Central do Brasil, que organiza e administra grupos de consórcio, garantindo que os interesses e direitos de todos os consorciados sejam cumpridos conforme a legislação vigente.

  • Assembleia Geral de Constituição (AGC)

    AGC - Assembleia Geral de Constituição é a primeira assembleia de lançamento do grupo, que define as condições gerais de funcionamento e elege três representantes legais para acompanhar as decisões durante o período de duração daquele grupo. Nesta Assembleia também ocorre a primeira contemplação entre os consorciados.

  • Assembleia Geral Extraordinária (AGE)

    AGE é a sigla de Assembleia Geral Extraordinária, reunião convocada para definir questões de caráter excepcional que não podem ser decididas em uma AGO (Assembleia Geral Ordinária) e em uma AGC (Assembleia Geral de Constituição).

  • Assembleia Geral Ordinária (AGO)

    AGO - Assembleia Geral Ordinária é a assembleia que trata exclusivamente da apuração dos consorciados que foram contemplados por meio de sorteio ou lance.

  • Ata de Assembleia

    Documento onde se registra tudo que ocorre na assembleia: movimentação financeira do grupo, controle de presença, contemplações e outros.

Fechar

Vem, chega mais!

Conheça a nossa sede

Clique na seta para começar