Consórcio para segunda residência: compre sua casa de praia ou sítio sem pagar juros
O sonho de ter uma casa de praia, um sítio ou um imóvel de veraneio existe em boa parte das famílias brasileiras — mas a conta quase sempre bate de frente com a realidade. O financiamento imobiliário para um segundo imóvel tem condições mais restritivas do que para a moradia principal: taxas de juros mais altas, exigências de entrada maiores e prazos menores.
O resultado é que muitas famílias adiam esse plano para "quando der" — sem uma data, sem um caminho claro.
O consórcio de imóvel para segunda residência muda essa equação. Você não paga juros, não precisa de entrada mínima obrigatória e, quando contemplado, usa a carta de crédito como se fosse dinheiro à vista — o que em regiões turísticas abre margem real para negociar descontos com o vendedor.
O que é o consórcio de imóvel e como ele funciona
O consórcio é uma modalidade de compra coletiva regulamentada pelo Banco Central do Brasil sob a Lei 11.795/2008. Um grupo de pessoas com o mesmo objetivo contribui mensalmente com parcelas que formam um fundo comum. Todo mês, na assembleia, ao menos um integrante é contemplado e recebe a carta de crédito — um valor equivalente ao bem planejado, disponível para usar na compra do imóvel escolhido.
Existem duas formas de ser contemplado:
Sorteio mensal
Todos os integrantes ativos participam do sorteio a cada assembleia. A contemplação por sorteio é igualitária: não importa há quanto tempo você está no grupo.
Lance
O lance é uma oferta voluntária de valor adicional feita na assembleia. Quem oferta o maior lance é contemplado antes dos demais.
Na Evoy, há três modalidades de lance disponíveis (aprovadas em AGE, vigentes a partir de agosto de 2026):
- Lance Fixo 30%: você oferta 30% do valor do crédito de forma previsível, sem precisar calcular qual será o lance vencedor do mês.
- Lance Fixo 50%: funciona da mesma forma, com oferta de 50% do crédito.
- Lance Fidelidade: modalidade diferenciada para consorciados com histórico de pontualidade no grupo.
Por que o consórcio é vantajoso para quem quer uma segunda residência
O perfil de quem busca uma segunda residência costuma ser diferente do comprador da primeira casa. Trata-se, em geral, de alguém com renda estável, sem urgência imediata de mudança — o que torna o consórcio especialmente adequado:
- Sem pressa imediata: você não precisa do imóvel amanhã. O prazo do consórcio é perfeitamente compatível com um planejamento de médio prazo.
- Sem juros: você paga apenas a taxa de administração e o fundo de reserva — sem incidência de juros sobre o saldo devedor.
- Carta como dinheiro à vista: ao ser contemplado, a carta equivale a pagamento à vista para o vendedor, o que frequentemente resulta em descontos relevantes, especialmente em imóveis de veraneio.
- Flexibilidade de uso: a carta pode ser utilizada para casas de praia, sítios, chácaras, apartamentos em destinos turísticos e imóveis rurais.
- Lance para antecipar: se você quiser acelerar a contemplação, pode planejar uma oferta com recursos que já tem disponíveis — economias acumuladas, por exemplo.
Consórcio ou financiamento para segunda residência?
| Consórcio Evoy | Financiamento bancário | |
|---|---|---|
| Juros | Não há | Sim — em geral mais altos para 2º imóvel do que para moradia principal |
| Taxa de administração | [percentual] ao longo do plano | Não se aplica |
| Entrada obrigatória | Não | Sim — costuma ser entre 20% e 40% para segundo imóvel |
| Carta como dinheiro à vista | Sim — poder de negociação real | Não — o banco financia, o vendedor não recebe à vista |
| Uso em imóvel rural ou de veraneio | Sim | Depende da linha de crédito |
| Prazo do plano | [número de meses] meses | Até 420 meses (SBPE), mas com restrições maiores para 2º imóvel |
| Análise de crédito | No momento da contemplação | Antes da liberação dos recursos |
Para quais tipos de imóvel a carta de crédito pode ser usada
A carta de crédito de imóvel da Evoy pode ser utilizada para adquirir:
- Casa de praia ou apartamento em balneário
- Sítio ou chácara
- Casa de campo ou em condomínio de lazer
- Apartamento em destino turístico (Gramado, Caldas Novas, Bonito, Maragogi, Campos do Jordão, entre outros)
- Imóvel para renda em temporada, via Airbnb ou plataformas similares
Atenção: terrenos e imóveis em construção têm regras específicas de uso da carta de crédito. Consulte a equipe Evoy antes de escolher o imóvel.
Como comprar uma segunda residência com consórcio: passo a passo
1. Defina o valor do imóvel que você quer comprar Pesquise os preços praticados na região que você tem em mente e estime o valor da carta de crédito necessária.
2. Simule o consórcio Use o simulador da Evoy para calcular as parcelas mensais de acordo com o crédito desejado e o prazo de pagamento.
3. Escolha o plano e assine o contrato Selecione o grupo e a cota que melhor se encaixam no seu planejamento financeiro.
4. Participe das assembleias mensais A partir do primeiro mês, você já concorre aos sorteios. Se quiser acelerar, comece a planejar o seu lance.
5. Seja contemplado e escolha o imóvel Com a carta de crédito em mãos, você negocia como comprador à vista. Apresente a proposta, feche o negócio e formalize a compra.
6. Continue pagando as parcelas até encerrar o plano O imóvel fica registrado em seu nome. As parcelas seguem normalmente até o encerramento do grupo.
Quem pode participar de um consórcio de imóvel na Evoy
O consórcio de imóvel da Evoy está disponível para:
- Pessoas físicas maiores de 18 anos, com CPF regular
- Pessoas jurídicas (empresas, MEIs) com CNPJ ativo
- Brasileiros e estrangeiros com documentação regular no país
Não há exigência de renda mínima para adesão. A análise de crédito ocorre no momento da contemplação, quando a carta está prestes a ser liberada.
Perguntas frequentes sobre consórcio para segunda residência
Posso usar o consórcio de imóvel para comprar uma casa de praia ou um sítio? Sim. A carta de crédito de imóvel da Evoy pode ser utilizada para adquirir qualquer tipo de imóvel residencial — urbano ou rural — em qualquer estado do Brasil. Isso inclui casas de praia, sítios, chácaras e apartamentos em destinos de lazer e turismo.
Posso usar o FGTS para antecipar a contemplação em um consórcio de segunda residência? O uso do FGTS no consórcio de imóvel está sujeito às regras da Caixa Econômica Federal, que em geral restringem sua utilização a imóveis de moradia principal. Para segunda residência, o uso do FGTS como lance ou amortização pode não ser permitido. Consulte a equipe Evoy e verifique sua situação junto à Caixa antes de planejar essa estratégia.
Quanto tempo leva para ser contemplado em um consórcio de imóvel? Não há prazo garantido — a contemplação por sorteio pode ocorrer em qualquer assembleia, do primeiro ao último mês do plano. Para quem quer mais previsibilidade, o lance é a estratégia mais indicada: com um Lance Fixo de 30% ou 50%, você planeja a oferta com antecedência e aumenta suas chances de contemplação.
Posso alugar o imóvel por temporada depois de ser contemplado? Sim. Após a contemplação e a formalização da compra, o imóvel é registrado em seu nome e você pode utilizá-lo como quiser — incluindo alugá-lo por temporada via Airbnb, Booking ou outras plataformas.
O valor da carta de crédito é corrigido ao longo do plano? Sim. As cartas de crédito da Evoy são reajustadas periodicamente de acordo com o índice previsto em contrato, o que preserva o seu poder de compra ao longo do tempo.
O que acontece se eu desistir do consórcio antes de ser contemplado? Em caso de desistência, o consorciado tem direito à restituição dos valores pagos, com desconto da taxa de administração proporcional. A devolução ocorre por sorteio nas assembleias ou ao encerramento do grupo. Leia o contrato antes de aderir.
Comece a planejar a sua casa de praia ou sítio
Na Evoy, você encontra planos de consórcio de imóvel com cartas de crédito a partir de até, parcelas mensais a partir de e prazo de meses. Tudo regulamentado pelo Banco Central do Brasil, sem burocracia desnecessária.