Declaração de IR: um passo a passo para incluir imóveis de Consórcio

Fabi Dias

Adquirir um imóvel através de um consórcio é uma excelente forma de planejamento financeiro e realização de sonhos. No entanto, ao conquistar essa meta, é fundamental entender como declarar o imóvel no Imposto de Renda. Para não perder o prazo para a Declaração, que vai até o dia 31 de maio, a gente vai te mostrar um passo a passo para realizar a declaração de imóveis comprados via consórcio. 
Para ajudá-lo nesse processo, preparamos um guia detalhado com orientações, exemplos e explicações.

 

Entendendo o Consórcio

Antes de abordarmos a declaração, é importante compreender como funciona o consórcio. Trata-se de um grupo de pessoas que se reúne para contribuir com parcelas mensais a um fundo comum, administrado por uma instituição. Periodicamente, os participantes são contemplados, recebendo uma carta de crédito para adquirir o bem desejado – no caso, um imóvel.
A declaração do imóvel no Imposto de Renda depende do momento em que você foi contemplado e do valor das parcelas pagas até então. Vamos dividir em duas situações distintas:

Antes da contemplação:

Os valores pagos ao consórcio antes da contemplação devem ser informados dentro do programa de declaração do IR, o contribuinte precisa selecionar a ficha "Bens e Direitos", sob o código 95 (Consórcio não contemplado).
Na descrição, informe os detalhes do consórcio, como o tipo (imóvel), a administradora, o número da cota e os valores pagos até 31 de dezembro do ano-base.

Após a contemplação:

Após a contemplação, o imóvel deve ser declarado na ficha "Bens e Direitos", sob o código 12 (Casa), 11 (Apartamento), 13 (Terreno) ou outro código que se aplique.
Inclua os detalhes do imóvel, como endereço, número de matrícula, data da aquisição e valor total do bem.
O valor do imóvel deve ser atualizado anualmente, somando-se as parcelas pagas e eventuais despesas com melhorias.


Ainda tem dúvidas? Não tem problema, a gente te mostra de forma prática.


Exemplo de declaração antes da contemplação

Ano-base: 2022
Valor das parcelas pagas: R$ 12.000
Código: 95
Descrição: "Consórcio de imóvel, (nome da administradora),  (nº da cota), parcelas pagas até 31/12/2022: (valor da parcela)

Exemplo de declaração após a contemplação

Ano-base: 2023
Valor Total do Imóvel: R$ 300.000
Parcelas pagas até a contemplação: R$ 15.000 (até 2022)
Parcelas pagas em 2023: R$ 12.000
Código: 12 (Casa)
Descrição: "Imóvel adquirido via consórcio, (nome da administradora), (nº da cota) localizado no (endereço do imóvel) valor total do bem: R$ 300.000. Parcelas pagas em 2022: R$ 15.000, parcelas pagas em 2023: R$ 12.000."
Valor na Declaração: R$ 27.000 (R$ 15.000 + R$ 12.000)


Para taxas e encargos inclua na descrição quaisquer taxas de administração, seguros e outros encargos pagos ao consórcio. Se você quitar o consórcio antecipadamente, informe o valor total quitado e inclua essa informação na descrição do bem.
Despesas com melhorias devem ser adicionadas ao valor do bem. Guarde todos os comprovantes para justificar os valores perante a Receita Federal.

Declarar corretamente seu imóvel adquirido por consórcio é muito importante para evitar problemas com a receita Siga as orientações acima, mantenha toda a documentação organizada e, se necessário, consulte um contador para garantir que todas as informações sejam inseridas corretamente na sua declaração.

Com a Evoy, você tem a segurança e a confiança de contar com uma administradora de excelência, que oferece todo o suporte necessário para facilitar esse processo. Planeje-se, participe de um consórcio e realize o sonho de adquirir seu imóvel, sabendo exatamente como proceder na hora de declarar o Imposto de Renda.

Siga os passos detalhados neste artigo e aproveite os benefícios que o consórcio oferece, sempre contando com o suporte especializado da Evoy para tornar seus sonhos realidade de forma segura e planejada.

 

 

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    É uma instituição financeira regulamentada pelo Banco Central do Brasil, que organiza e administra grupos de consórcio, garantindo que os interesses e direitos de todos os consorciados sejam cumpridos conforme a legislação vigente.

  • Assembleia Geral de Constituição (AGC)

    AGC - Assembleia Geral de Constituição é a primeira assembleia de lançamento do grupo, que define as condições gerais de funcionamento e elege três representantes legais para acompanhar as decisões durante o período de duração daquele grupo. Nesta Assembleia também ocorre a primeira contemplação entre os consorciados.

  • Assembleia Geral Extraordinária (AGE)

    AGE é a sigla de Assembleia Geral Extraordinária, reunião convocada para definir questões de caráter excepcional que não podem ser decididas em uma AGO (Assembleia Geral Ordinária) e em uma AGC (Assembleia Geral de Constituição).

  • Assembleia Geral Ordinária (AGO)

    AGO - Assembleia Geral Ordinária é a assembleia que trata exclusivamente da apuração dos consorciados que foram contemplados por meio de sorteio ou lance.

  • Ata de Assembleia

    Documento onde se registra tudo que ocorre na assembleia: movimentação financeira do grupo, controle de presença, contemplações e outros.

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