Nossa responsabilidade

Governança

Política de Compliance

A Evoy Consórcios preza e busca sempre a conformidade do seu negócio, isto é, estar em conformidade com todas as leis, normas e regulamentos que se aplicam à sua atividade, em especial as definidas pelo Banco Central do Brasil - BACEN, órgão regulador do sistema de consórcios.

Para tanto, estruturou um Programa de Conformidade e criou uma Política de Compliance interna, onde detalha questões e pontos como a área e o comitê de compliance da administradora, o papel exercido pelos mesmos, as normas internas de compliance a serem seguidas por todos os funcionários, colaboradores e parceiros da administradora, os riscos que a área e o comitê de compliance visam prevenir ou mitigar, o gerenciamento de tais riscos, além de abordar vários outros aspectos do Programa de Compliance da empresa.

Manter um Programa de Conformidade e uma Política de Compliance é considerado uma das melhores práticas do mercado. E é claro que a Evoy Consórcios, visando proporcionar as melhores experiências para seus clientes e colaboradores, entregar produtos ou serviços de qualidade, com a máxima eficiência e segurança, incentiva as práticas e a cultura de compliance na administradora, bem como nas empresas com as quais se relaciona.

A postura ética e a governança já fazem parte da rotina das empresas. E sem um efetivo Programa de Conformidade, que envolva e integre esses temas, dando-lhes consistência e efetividade prática, corre-se o risco destes valores cairem no esquecimento, afetando a reputação das empresas em decorrência de condutas que podem não ser bem vistas no mercado pelos clientes, acionistas, funcionários ou possíveis parceiros.

Em razão disso, a administradora adota atividades de Compliance, com o objetivo de identificar e controlar de forma eficiente os riscos e o desempenho da empresa, de acordo com os parâmetros e padrões estabelecidos internamente ou pelas autoridades reguladoras.

Por fim, cumpre enfatizar que a Política de Compliance da Evoy Consórcios abrange todas as áreas, funcionários, colaboradores, parceiros, bem como qualquer pessoa, física ou jurídica, que mantenha algum tipo de relação com a administradora, sendo responsabilidade de todos a sua aplicação e obediência.

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A

  • Administradora de Consórcio

    É uma instituição financeira regulamentada pelo Banco Central do Brasil, que organiza e administra grupos de consórcio, garantindo que os interesses e direitos de todos os consorciados sejam cumpridos conforme a legislação vigente.

  • Assembleia Geral de Constituição (AGC)

    AGC - Assembleia Geral de Constituição é a primeira assembleia de lançamento do grupo, que define as condições gerais de funcionamento e elege três representantes legais para acompanhar as decisões durante o período de duração daquele grupo. Nesta Assembleia também ocorre a primeira contemplação entre os consorciados.

  • Assembleia Geral Extraordinária (AGE)

    AGE é a sigla de Assembleia Geral Extraordinária, reunião convocada para definir questões de caráter excepcional que não podem ser decididas em uma AGO (Assembleia Geral Ordinária) e em uma AGC (Assembleia Geral de Constituição).

  • Assembleia Geral Ordinária (AGO)

    AGO - Assembleia Geral Ordinária é a assembleia que trata exclusivamente da apuração dos consorciados que foram contemplados por meio de sorteio ou lance.

  • Ata de Assembleia

    Documento onde se registra tudo que ocorre na assembleia: movimentação financeira do grupo, controle de presença, contemplações e outros.

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