Nossa responsabilidade

Governança

Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate do Financiamento ao Terrorismo

Em atendimento às leis vigentes, em especial às normas do Banco Central do Brasil, a Evoy Consórcios adota procedimentos e diretrizes específicas no que diz respeito a responsabilidade e atuação dos integrantes de cada nível hierárquico da administradora, a forma de coleta e de registro de informações sobre os clientes, critérios e procedimentos para acompanhamento da situação dos funcionários da empresa, procedimentos e critérios para contratação de parcerias, controle e monitoramento das informações pertinentes ao Programa de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo, tudo com o objetivo final de prevenir e combater a utilização do sistema de consórcios para o cometimento de condutas ilícitas, como a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

Para tanto, a Evoy Consórcios possui uma Política de PLD/CFT própria, a qual abrange todas as áreas, funcionários, parceiros e qualquer pessoa, física ou jurídica, que mantenha relação com a administradora, sendo de responsabilidade de todos a sua aplicação e obediência.

Em suma, a Política interna de PLD/CFT da Evoy Consórcios, busca garantir a manutenção do programa de integridade da administradora, cooperar com o programa de Compliance, garantir que as práticas anticorrupção sejam aplicadas em todos os âmbitos, conservar a reputação ilibada da empresa e, principalmente, abolir qualquer ato de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

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Consorciopédia

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Consorciopédia

A

  • Administradora de Consórcio

    É uma instituição financeira regulamentada pelo Banco Central do Brasil, que organiza e administra grupos de consórcio, garantindo que os interesses e direitos de todos os consorciados sejam cumpridos conforme a legislação vigente.

  • Assembleia Geral de Constituição (AGC)

    AGC - Assembleia Geral de Constituição é a primeira assembleia de lançamento do grupo, que define as condições gerais de funcionamento e elege três representantes legais para acompanhar as decisões durante o período de duração daquele grupo. Nesta Assembleia também ocorre a primeira contemplação entre os consorciados.

  • Assembleia Geral Extraordinária (AGE)

    AGE é a sigla de Assembleia Geral Extraordinária, reunião convocada para definir questões de caráter excepcional que não podem ser decididas em uma AGO (Assembleia Geral Ordinária) e em uma AGC (Assembleia Geral de Constituição).

  • Assembleia Geral Ordinária (AGO)

    AGO - Assembleia Geral Ordinária é a assembleia que trata exclusivamente da apuração dos consorciados que foram contemplados por meio de sorteio ou lance.

  • Ata de Assembleia

    Documento onde se registra tudo que ocorre na assembleia: movimentação financeira do grupo, controle de presença, contemplações e outros.

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